Uma empregada de empresa do ramo financeiro que recebia auxílio-doença do INSS recorreu ao TRT da 2ª Região pleiteando condenação de seu empregador ao pagamento de salários relativos ao período em que ela recebeu alta do INSS, mas não foi considerada apta a retornar à função pelo médico da empresa. O pedido se estendia também ao período subsequente, em que a funcionária – já Não é verdade! a NR 7, assim nos traz no item 7.4.4.3, alínea e: “o ASO deverá conter no mínimo: definição de apto ou inapto para a função específica do trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu”. O termo “no mínimo” não deixa dúvidas quanto a possibilidade de haver mais qualificações no ASO do que o simples “apto ou É possível também que, apesar da alta pelo médico perito do INSS, esse trabalhador ainda não esteja apto a voltar ao serviço, nesse caso, deverá pleitear a prorrogação do auxílio-doença. Esse pedido pode ser feito administrativamente através pedido junto ao próprio INSS, mas se houver negativa, o trabalhador sempre poderá recorrer Portanto, o segurado, com todos os seus documentos pessoais e médicos, entra com o pedido no site do Meu INSS ou pelo 135, comparece na perícia médica e aguarda o resultado do pedido. Sai o resultado e está escrito na carta INDEFERIMENTO (negado) e o motivo e a não constatação da incapacidade laborativa. Ele fica sem receber do INSS e sem receber do seu empregador. O Poder Legislativo vem observado essa questão. Recentemente, foi proposto um projeto de lei (n.º 6.526/2019), que prevê a obrigação da empresa em manter o salário do seu empregado, no caso de indeferimento do benefício por incapacidade. A empresa não pode participar de licitações públicas, o que pode prejudicar sua atuação no mercado. Impossibilidade de acessar linhas de crédito. A empresa não pode acessar linhas de crédito, o que pode dificultar sua expansão. Multas e sanções. A empresa pode ser multada pela Receita Federal e até mesmo ter seu CNPJ cancelado. Ou seja, o trabalhador é considerado apto para trabalhar pelo INSS, que por ser uma autarquia, possui presunção de veracidade de seus atos administrativos, que lhe concede alta e cancela a concessão do benefício, porém, é tido como inapto pela empresa empregadora que não o readmite, passando esta a assumir a responsabilidade pelo seu O empregador também poderá recorrer junto ao INSS da decisão do perito que atestou a capacidade laborativa do trabalhador, tanto pela via administrativa ou em ação judicial própria contra o INSS. É desta forma que a empresa poderá conseguir a restituição dos valores dos salários que efetuou para o trabalhador durante o período do .
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  • apto pelo inss e inapto pela empresa